(DOC. VP 162.9385.9000.4600)
STF. Agravo regimental em ação cível originária. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n». Regra constitucional de direito estrito. Recurso de agravo improvido.
«O Supremo Tribunal Federal, à luz do CF/88, art. 102, I, regra de direito estrito e a comportar exegese restritiva, não dispõe de competência para o processamento e o julgamento, em sede originária, de ação de cobrança entre viúvas de magistrados estaduais e o Estado de Santa Catarina, ante a inexistência, na hipótese, de declaração de suspeição ou impedimento ou, ainda, de demonstração de interesse de mais da metade dos magistrados do tribunal de origem na causa. Precedentes.
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