(DOC. VP 162.9385.6001.5200)
STF. Seguridade social. Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado de empresa subsidiária da Rede Ferroviária Federal S/A. Lei 11.483/2007, art. 2º. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. À Justiça comum compete o exame das ações propostas por ex-funcionários da RFFSA e de suas subsidiárias em face da União em que eles requerem complementação de aposentadoria. Precedentes. 2. A União sucedeu a extinta RFFSA em todos os seus direitos e obrigações, bem como nas ações judiciais em que a sociedade empresária figurava como ré. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»
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