(DOC. VP 162.8644.0002.3000)
TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória de inexistência de débito. Ausente qualquer perigo no deferimento de sustação de protesto, que não trará à parte (micro empresa e banco) qualquer perigo de irreversibilidade, conforme prevê o art. 273, § 2º, do Código Adjetivo, podendo a tutela antecipada ser revogada ou modificada a qualquer tempo em decisão fundamentada (§ 4º), presentes os requisitos legais, forçosa a concessão. Recurso provido.
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