(DOC. VP 162.8644.0001.1700)
TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Incumbindo ao adquirente do bem comprovar suas alegações de ocasional constrangimento ao assinar instrumento particular de confissão de dívida, o que implicaria em caso de recusa, no não recebimento das chaves, não demonstrados eventuais erros nos cálculos, quedando-se silente nas oportunidades processuais dadas, inadmissível o acolhimento do quanto alegado. Recurso não provido.
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