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(DOC. VP 162.8254.8000.7400)

TRT18. Horas extras. Trabalho no subsolo. Turnos de revezamento. Jornada de 6 horas.

«No caso de trabalhador que desempenha suas atividades em minas de subsolo, para que haja a prorrogação da sua jornada para 8 horas diárias ou 48 horas semanais, faz-se necessário o cumprimento de dois requisitos: existência de acordo escrito entre as partes ou instrumento coletivo e prévia licença da autoridade administrativa competente em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 295).»

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