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(DOC. VP 162.8254.8000.6700)

TRT18. Doença ocupacional. Dever de reparação.

«Em regra, o dever de indenizar pressupõe a existência concomitante do dano, do nexo causal (ou concausal) e da culpa do empregador pelo surgimento ou agravamento da moléstia que vitimou o trabalhador. Comprovada a presença desses requisitos, é devida a reparação pecuniária pleiteada pelo empregado.»

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