(DOC. VP 162.8254.8000.1700)
TRT18. Motorista carreteiro. Controle de jornada. Exceção prevista no CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade. Devidas as horas extras prestadas.
«O empregador, ao exercer controle sobre a jornada de trabalho do empregado que labora em atividade externa, obriga-se ao pagamento das prorrogações cumpridas, sendo inaplicável a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Recurso patronal a que se nega provimento neste particular.»
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