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(DOC. VP 162.7973.0007.7600)

STJ. Recurso especial. Falência. Nomeação de administrador judicial. Caução da remuneração. Responsabilidade. Lei 11.101/2005, art. 25. Efeito suspensivo. Impossibilidade.

«1. Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso. Precedentes. 2. O Lei 11.101/2005, art. 25 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial. 3. Na hipótese, o ônus de providenciar a caução da remuneração do administrador judicial recaiu sobre o credor, porque a empresa ré não foi encontrada, tendo ocorrido citação por edit

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