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(DOC. VP 162.7973.0003.0700)

STJ. Administrativo. Auxilio-moradia e auxilio-alimentação. Extensão a inativos. Impossibilidade.

«1. «O auxílio-moradia deve beneficiar somente o membro do Ministério Público que exerça suas funções em local onde não exista residência oficial condigna. Assim, a extensão de tal vantagem aos membros aposentados, que podem residir em qualquer lugar, visto que seu domicílio não está mais vinculado ao local onde exerçam suas funções (CF/88, art. 129, § 2º), viola os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da moralidade. (ADI 3.783/RO, Tribunal Pleno, Rel. M

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