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(DOC. VP 162.7973.0002.9800)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Reposição ao erário. Valores recebidos em razão de decisão judicial não definitiva.

«1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é orientada no sentido de que se deve restituir ao erário, na forma prevista no Lei 8.112/1990, art. 46, valores recebidos por servidor público por força de decisão judicial precária, ou não definitiva, já que nesses casos não há presunção de definitividade, não se podendo, portanto, cogitar de legítima confiança por parte do litigante beneficiário de que valores precariamente recebidos no curso do processo tivessem, desde logo, i

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