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(DOC. VP 162.7934.3001.0500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Acréscimo concedido com base em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.730/RN, com efeitos ex tunc. Manutenção da vantagem. Impossibilidade. Norma não vigente à data do óbito. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.730/RN, declarou inconstitucional a norma prevista no CF/88, art. 29, § 1º.Estadual, a qual previa um acréscimo de 20% na remuneração do servidor em final de carreira. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte de que se aplica ao benefício previdenciário da pensão por morte a lei vigente ao tempo em que ocorrido o fato ensejador de sua concessão, no caso, o óbito do instituidor da pensão. 3. Agravo regimental não provido.

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