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(DOC. VP 162.7934.3000.1300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 781. Direito eleitoral. Registro de candidatura. Prefeito afastado por decisão do TRE. Eleição suplementar. Prazo de inelegibilidade. Candidata casada com o anterior ocupante do cargo. Observância do prazo de desincompatibilização de seis meses (CF/88, art. 14, § 7º). Repercussão geral configurada. Lei Complementar 64/1973. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.

«Tema 781 - Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no CF/88, art. 14, § 7º às eleições suplementares. Tese - As hipóteses de inelegibilidade previstas no CF/88, art. 14, § 7º - Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. 1. As hipóteses de inelegibilidade previstas no CF/88, art. 14, § 7º.Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementa

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