(DOC. VP 162.7934.3000.0200)
STF. Ação direta. Lei distrital 919/1995, que dispõe sobre operação de crédito. Inconstitucionalidade formal. Violação ao CF/88, art. 22, VII.
«1. A Lei distrital 919/1995 tratou de operação de crédito de instituição financeira pública, matéria de competência privativa da União, nos termos dos arts. 21, VIII, e 22, VII, da CF/88. 2. A relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, demanda a existência de um coordenação centralizada das políticas de crédito e de regulação das operações de financiamento, impedindo os Estados de legislarem livremente acerca das
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