(DOC. VP 162.7265.2002.7100)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Progressão para o regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Não preenchimento dos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário não provido.
«1. É pacífico o entendimento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à visitação periódica ao lar. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para manter a decisão do Juízo da execução concluindo pela sua prematuridade. 2. O exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo sentenciado, estabelecidos no LEP, art. 123, não pode ser analisado em via estreita do writ, por demandar análise fático-probatória.
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