(DOC. VP 162.7190.7364.3184)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA CITAÇÃO POR EDITAL. PROVIDÊNCIA ADOTADA APÓS DILIGÊNCIAS E COLHEITA DE INFORMAÇÕES. VALIDADE RECONHECIDA. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. No caso em exame, impõe-se reconhecer a validade e a eficácia da citação por edital, uma vez que foram efetuadas diversas diligências voltadas à efetivação da citação da demandada, todas sem sucesso, o que possibilidade concluir a ocorrência de exaurimento das diligências, de modo a atender plenamente ao disposto no CPC, art. 256, § 2º. PRESTAÇÃO DE SERVI�
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