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(DOC. VP 162.7061.3000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 371/STF. Indulto. Medida de segurança. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Execução penal. Tempo. Consideração. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VIII. CF/88, CF/88, art. 5º, LVII, CF/88, art. 84, XII e CF/88, art. 196. Lei 7.210/1984, art. 171 e Lei 7.210/1984, art. 183 (LEP). CP, art. 75, CP, art. 96, art. 97 e CP, art. 107, II. CPP, art. 397, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 371/STF - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.Tese jurídica fixada: - Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF/88, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e

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