(DOC. VP 162.7052.2000.1600)
STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Irresignação em face de liminar indeferida na instância antecedente. Posterior julgamento do mérito de recurso em habeas corpus interposto em tribunal a quo. Prejudicialidade.
«1. A superveniência de julgamento do mérito do recurso em habeas corpus interposto em Tribunal a quo prejudica o writ submetido ao STF quando o objeto era o indeferimento da liminar. 2. Writ prejudicado com revogação da liminar anteriormente deferida, bem como prejudicados os pedidos de extensão formulados por corréus.»
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