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(DOC. VP 162.7052.2000.1300)

STF. Pena. Regime de cumprimento.

«O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do CP, artigo 33 - Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto.»

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