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(DOC. VP 162.6985.2000.6400)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Súmula 691/STF. Afastamento. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Motivação genérica e abstrata. Concessão da ordem. CPP, art. 580. CPP.

«1. Em casos excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. O decreto de prisão cautelar há de se apoiar nas circunstâncias fáticas do caso concreto, evidenciando que a soltura ou a manutenção em liberdade do agente implicará risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). 3. A motivação genérica e abstrata, sem elementos concretos ou base empírica idônea a

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