(DOC. VP 162.6962.6000.6200)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Policial militar. Lotação. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 07.7.2015.
«1. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias. Ressalto que os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento inovaram ao suscitar a suposta ofensa à Constituição Federal. Aplicável, na hipótese, o entendimento jurisprudencial vertido nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como
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