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(DOC. VP 162.6851.8000.1400)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC, art. 546, II. Arestos inespecíficos. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas que, assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, não revelam tese jurídica sobre a questão debatida. 2. Decisões oriundas de outros tribunais não autorizam o conhecimento dos embargos de divergência, a teor dos arts. 546, II, do CPC e 330 do RISTF, insuscetíveis de demonstrar a existência de divergênci

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