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(DOC. VP 162.6851.8000.0200)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC, art. 546, II. Arestos inespecíficos. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo de instrumento, a ausência dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário cujo destrancamento se busca, sem emitir juízo algum sobre o mérito recursal, não enseja embargos de divergência, nos moldes do CPC, art. 546, II. Hipótese distinta daquela em que a Turma, ao julgamento de agravo regimental, se pronuncia sobre o mérito de recurso extraordinário decidido monocrat

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