(DOC. VP 162.6842.5000.0600)
STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Anistia. Militar. Decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou parte do acórdão recorrido para adequar à nova interpretação conferida ao art. 8º do ADCT. Provimento que não implicou a promoção do reclamante no cargo de oficial da marinha. Promoção a carreira diversa. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual no ARE 799.908-RG. Reafirmação da jurisprudência.
«1. O provimento do RE 607.833 não resultou no enquadramento do reclamante no cargo pretendido de Oficial da Marinha, mas determinou que fossem adotados, como critérios para a concessão da promoção, tão somente os prazos de permanência em atividade e a idade-limite para ingresso nos postos previstos nas leis e regulamentos vigentes ao tempo em que o recorrente poderia ter sido promovido. 2. As promoções concedidas na forma do artigo 8º do ADCT devem ser realizadas dentro da mesma c
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