(DOC. VP 162.6812.9005.7500)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão monocrática conhecendo em parte do reclamo e, nessa extensão, negando-lhe provimento, afastada a alegação de usurpação da competência do STJ e aplicado o óbice da Súmula 182/STJ. Irresignação da casa bancária.
«1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte Estadual quando essa examina os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ. 2. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado po
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote