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(DOC. VP 162.6812.9005.0900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 1. Suspensão do processo. CPC, art. 543-C. Desnecessidade. 2. Existência de outros débitos vencidos e não pagos. Súmula 385/STJ. 3. Dano moral não configurado. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

«1. Ao que se refere a submissão da matéria ao rito do CPC, art. 543-C, é certo que a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. 2. É assente o entendimento no STJ, refletido na Súmula 385/STJ, de que a ocorrência de inscrições pretéritas legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular. 3. A alteração do julgado com

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