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(DOC. VP 162.6812.9002.3300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo de instrumento interposto, com fundamento no CPC, art. 522, contra despacho de relator do tribunal de origem que determinou o sobrestamento do recurso de apelação, para aguardar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, daADI 3106. Interposição perante o STJ. Não cabimento. Agravo regimental improvido.

«I. Da analise dos autos, observa-se que o presente Agravo de Instrumento, interposto com fundamento no CPC, art. 522, insurge-se contra despacho proferido por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Relator da Apelação 1.0024/14/233822-7/002, que determinou o sobrestamento do recurso, até o trânsito em julgado da ADI 3106. II. Segundo a jurisprudência do STJ, «a interposição de agravo de instrumento para o STJ é cabível somente nas hipóteses dos arts. 544

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