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(DOC. VP 162.5813.1000.2900)

STF. Direito constitucional e administrativo. Membro do Ministério Público. Participação em conselho superior de polícia civil. Impossibilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 07.8.2015.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que membro do Ministério Público, após a Constituição Federal de 1988, não pode exercer função pública em órgão não pertencente à estrutura do Parquet, ressalvados os casos expressamente previstos no texto constitucional, sob pena de violação do CF/88, art. 128, § 51, II, «d». 2. As r

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