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(DOC. VP 162.5782.3000.0900)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Magistério estadual. Piso salarial. Discussão sobre a legitimidade da união para figurar no polo passivo da demanda e sobre a competência para apreciação do feito. Matérias infraconstitucionais. Ofensa reflexa à constituição.

«1. A aferição de eventual interesse da União, quando examinado à luz de violação de norma infraconstitucional, não dá ensejo ao extraordinário, porquanto a ofensa à Constituição, se existente, seria mediata ou indireta, a inviabilizar o recurso. 2. A discussão referente à existência de omissão legislativa a implicar mora da União cinge-se à análise da legislação infraconstitucional, o que tampouco autoriza o manejo do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a q

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