(DOC. VP 162.5303.8278.8910)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Abusividade reconhecida. Taxas de juros prevista nos contratos bem acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central. Readequação que se impõe. A restituição dos valores pagos deve ocorrer em dobro para os valores cobrados após 30/03/2021, conforme modulação dos efeitos do EREsp. 1.413.542/RS/STJ pelo STJ, não havendo evidência de má-fé por parte da instituição financeira quanto aos valores cobrados antes dessa data. Restituição de valores pagos em excesso de forma simples.
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