Carregando…

(DOC. VP 162.5271.4000.1000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, a. RFFSA. Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público. Requisitos da imunidade. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas.

«1. O Supremo Tribunal Federal já adotou o entendimento de que as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos são, em princípio, alcançadas pela imunidade tributária disciplinada no CF/88, art. 150, VI, alínea a. 2. O acórdão recorrido acolheu o argumento da União - sucessora da extinta rede ferroviária federal S/A - de fazer jus à imunidade relativa aos impostos, por se tratar de pessoa jurídica prestadora de serviço público. 3. Para dissentir do julgado re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote