(DOC. VP 162.5271.4000.0900)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Encargos adicionais à tarifa de energia elétrica. Recomposição tarifária extraordinária. Lei 10.438/02. Natureza jurídica de preço público ou tarifa.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou não haver caráter tributário nos encargos adicionais à tarifa de energia elétrica previstos na Lei 10.438/02, em razão da ausência de compulsoriedade, haja vista ser possível a obtenção de energia elétrica por meio alternativo ao Sistema Interligado Nacional, e de esses valores não integrarem o orçamento público, mas sim serem privados e destinados à remuneração das concessionárias, das permissionárias e das autorizadas «pelos custos d
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