(DOC. VP 162.5163.9000.5600)
STF. Direito tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Demora na citação atribuída ao poder judiciário. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 20.5.2011.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência
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