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(DOC. VP 162.5163.9000.0700)

STF. Agravo regimental em reclamação. Decisão proferida na adc 16. Afronta. Inocorrência. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada.

«O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, «l», e 103-A, § 3º, da CF/88 - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Decisão reclamada fundada na segunda parte do CPC, art. 509- « recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses». Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desres

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