(DOC. VP 162.5101.4000.5200)
STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Fato novo conexo.
«1. Em processo administrativo disciplinar, o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º). Tratando-se de fato que somente se tornou conhecido em depoimento, a prescrição quanto a este fato começa a correr a partir desse momento, ainda que se trate de fato conexo a outro já atingido pela prescrição. 2. A alegada controvérsia entre declarações da mesma testemunha não pode ser dirimida na via eleita. Conforme a j
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