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(DOC. VP 162.5091.5000.4900)

STF. Extradição. Concordância do extraditando. Circunstância que não dispensa o controle de legalidade do pedido extradicional, a ser efetuado pelo Supremo Tribunal Federal

«- O desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo inequívoco, pelo súdito estrangeiro, não basta, só por si, para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional, posto que este representa garantia indisponível instituída em favor do próprio extraditando. Precedentes.»

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