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(DOC. VP 162.4891.2000.2800)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Ofensa ao CF/88, art. 102, III, b. Súmula 284/STF.

«1. O recurso é inadmissível, tendo em vista que o recorrente não indicou os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão recorrido. Nessas condições, incide a Súmula 284/STF. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário.

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