(DOC. VP 162.4345.7000.1900)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Competência dos tribunais para o exame da adequação de suas decisões à orientação da suprema corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Caso concreto. Pretenso direito da defensoria pública a honorários advocatícios quando representa vencedor em demanda ajuizada contra a pessoa jurídica a qual é vinculada. Ausência de repercussão geral da matéria. Tema 134/STF. Entendimento não revisto pelo Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. Após a análise da tese submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Corte Suprema, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. 2. Não há falar em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, já que o Tribunal a quo apenas aplica a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004 - que acresceu o § 3º ao CF/88,
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