(DOC. VP 162.4313.7006.8052)
TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia móvel. Alegação de cobrança por serviços não contratados e alteração unilateral do plano originariamente adquirido. 1.Sentença de procedência para declarar a inexistência do débito e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Confirmação. 2.Relação de consumo, devendo ser observados o princípio da boa-fé objetiva, bem como o dever de transparência e informação. Mensagens trocadas através de e-mails que comprovam ter a Autora/Apelada contratado apenas o fornecimento de chips para integralização de suas câmeras de vídeo, não havendo menção a serviços de voz e Súmula 3.Falha na prestação do serviço devidamente comprovada. CDC, art. 14. Dano moral à pessoa jurídica. Possibilidade. Súmula 227/STJ. Verba indenizatória fixada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.
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