(DOC. VP 162.4202.3001.7800)
TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Impugnação de decisão que concede tutela antecipada. Sentença superveniente. Perda de objeto.
«Ocorre a perda de objeto do mandado de segurança que impugna tutela antecipada liminarmente concedida, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame. Tal fato leva à ausência de interesse jurídico a ser tutelado. Incidência da Súmula 414/TST. Assim, deve ser mantida a extinção do processo, sem a resolução do mérito, já pronunciada na origem, embora por fundamento diverso. Recurso ordinário não provido.»
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