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(DOC. VP 162.4202.3001.5300)

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de indicação do endereço do litisconsorte necessário. Indeferimento da petição inicial. Perda do objeto com o arquivamento definitivo do feito. Falta de interesse de agir.

«Ainda que açodada a extinção do mandado de segurança pelo indeferimento da sua inicial, em razão da ausência de indicação do endereço do litisconsorte, sem antes garantir ao impetrante a possibilidade de correção daquele deslize, com a sua prévia intimação para sanar tal irregularidade, por expressa previsão do Lei 12.016/2009, art. 24 c/c CPC/1973, art. 284, verifica-se que o retorno dos autos para o Tribunal Regional, para oportunizar o impetrante indicar o endereço do litisc

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