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(DOC. VP 162.4202.3000.9100)

TST. Adicional de insalubridade. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 189.

«3.1. A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pelo CPC/1973, art. 485, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada. 3.2. Somente com o revolvimento de todo o conjunto probatóri

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