(DOC. VP 162.4193.5009.3800)
STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância, após evidenciar a complexidade da organização criminosa, apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Pe
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