(DOC. VP 162.4151.5005.6800)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Atuação como defensor dativo em processo criminal. Honorários advocatícios. Valor mínimo estabelecido em tabela da seccional da ordem dos advogados do Brasil. Ofensa à constituição. Via inadequada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
«1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Carta Magna. Inviável, assim, o exame de ofensa a dispositivos e princípios
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