(DOC. VP 162.4151.5004.4600)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica a fração intermediária (1/2) utilizada. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez e gravidade abstrata do crime. Ausência de fundamentação concreta quanto ao regime mais gravoso. Pena inferior a 4 anos. Quantidade e variedade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam a substituição. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Deve ser mantida a fração redutora de 1/2, pelo reconhecimento da causa de diminuição do §
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