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(DOC. VP 162.4122.0004.4900)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência de provas. Concurso material. Possibilidade. Precedentes. Ordem não conhecida.

«1. A denúncia anônima pode ser empregada para dar início a diligências com o intuito de averiguar os fatos nela noticiados para, posteriormente, dar lastro à persecução penal, exatamente como ocorreu no caso. 2. A falta de comprovação da alegada clandestinidade da interceptação telefônica impede o reconhecimento de eventual nulidade das provas obtidas com base nessa medida. 3. Não há como acolher a tese de impossibilidade de concurso material entre os crimes de tráfico de

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