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(DOC. VP 162.4122.0004.2300)

STJ. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento (Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF). Paciente reincidente. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 269/STJ. Modo semiaberto. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que imposta a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Fixa

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