(DOC. VP 162.4122.0001.0100)
STJ. Processual civil. Análise de mérito em sede de juízo de admissibilidade. Possibilidade. Súmula 123/STJ. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.
«1. O agravante não abordou nenhum dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, limitando-se a sustentar que a Corte a quo usurpou competência do Superior Tribunal de Justiça, apenas mencionou que não é o caso de reexame de provas e, no mais, repetiu as razões do especial. 2. A análise de matéria referente ao mérito da questão é possível em sede de juízo de admissibilidade. Inteligência da Súmula 123/STJ. Agravo regimental improvido.»
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