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(DOC. VP 162.4122.0000.0400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal. Exegese dos arts. 105, I, 'f', da CF/88 e 187 e seguintes do RISTJ. Pedido liminarmente indeferido por ser manifestamente incabível. Art. 34, XVIII, do RISTJ.

«1. Caso em que o Reclamante se insurge contra decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes nos autos da Reclamação 3.891/MG que aplicou o teor da Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.» O agravo regimental nos embargos de declaração apresentado contra referida decisão transitou em julgado em 28/10/2013. 2. Fica evidenciado o não cabimento da presente recla

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