(DOC. VP 162.3714.4003.7900)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de agravo em execução. Não cabimento. Posse de chip de celular. Falta disciplinar de natureza grave. Lei 11.466/2007. Desconstituição. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime e de revogação de 1/6 dos dias remidos. Possibilidade. Matéria pacificada pela Terceira Seção. Ausência de ilegalidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios prisionais. Ilegalidade. Livramento condicional. Indulto e comutação de penas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r
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