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(DOC. VP 162.3714.4003.6200)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Natureza, quantidade e diversidade das drogas. Valoração negativa na primeira fase da dosimetria da pena. Critério idôneo para a fixação de regime prisional mais gravoso e negar a substituição por restritiva de direitos. Paciente primária, condenada a pena não superior à 4 anos. Regime intermediário. Adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A valoração negativa da quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constitui fator

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